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CUIDADO - GOLPES DE PRECATÓRIO

 
 
ATENÇÃO - GOLPE DOS PRECATÓRIOS
 
Relatos recentes de clientes da Verly Advogados Associados indicam que uma pessoa, identificando-se como integrante do nosso escritório de Advocacia, está entrando em contato com credores de precatórios ou seus Herdeiros informando que seus créditos foram liberados e que, para receber, é necessário depositar antecipadamente um determinado valor.
 
Trata-se de um GOLPE.
 
A Verly & Advogados Associados alerta que o credor NÃO precisa depositar valor algum para receber o seu precatório e que NÃO entra em contato com seus clientes solicitando depósito.
 
Fique atento para não cair em golpes!
 
Em caso de dúvida, entre em contato com o nosso escritório situado SOMENTE na Av. das Americas, 3.200 - sala 220 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro ou SOMENTE nos telefones (21) 2653-3579, 2667-7001, 2668-2598
 
 
 
Até R$ 117 mil em ação para PMs e bombeiros - GEAT
 
Policiais militares e bombeiros ativos do Rio que ingressaram nas corporações até maio de 2001 podem ganhar, por meio de ações na Justiça, um aumento de até 28% sobre seus vencimentos, além de valores atrasados que podem chegar a R$ 117 mil, dependendo do posto ou da graduação. O montante corresponde aos retroativos dos últimos cinco anos, no caso de um coronel de qualquer uma das corporações.
 
Inativos que estavam em atividade até 2001 também fazem jus à correção, assim como pensionistas cujos pais, maridos ou companheiros estava na ativa na época.
 
Os tribunais vêm decidindo em favor desses servidores, que não receberam corretamente a incorporação aos vencimentos da Gratificação Especial de Atividade (Geat). Criada em maio de 2000, o adicional era pago mediante o cumprimento de alguns requisitos, como assiduidade, pontualidade e disciplina.
 
Em 2001, porém, a Geat foi incorporada, por decreto, de maneira parcelada, entre junho de 2001 e maio de 2002. Seriam 12 prestações de 5,625%, mas os PMs e os bombeiros acabaram recebendo menos do que tinham direito.
 
Com a incorporação, a Geat perdeu o caráter de ser paga apenas a quem estava trabalhando e se transformou num aumento geral.
 
O argumento foi usado numa das decisões favoráveis aos servidores. A mesma sentença relata que, num dos casos, a incorporação foi interrompida na 10ª parcela a que os policiais e os bombeiros teriam direito.
 
“Os documentos (…) demonstram claramente que (…) houve equívoco no percentual aplicado”, afirma a sentença judicial.
 
— Essa ação é para conseguirmos os nossos direitos, que não nos foram dados. A incorporação não foi feita da maneira correta, e tivemos perdas salariais em todo esse período. Estou na expectativa por um parecer favorável, já que existem várias decisões semelhantes da Justiça em favor dos bombeiros e dos policiais militares — afirmou o capitão do Corpo de Bombeiros A. B., de 54 anos.
 
COMO RECORRER
 
Documentos
Para entrar com uma ação judicial, é preciso ter em mãos documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contracheques do período de maio de 2001 a junho de 2002. É preciso ter um advogado. O processo vai correr no Tribunal de Justiça (TJ).
 
Prazo
 
Tem direito à correção quem entrou na PM ou no Corpo de Bombeiros até maio de 2001, porque a incorporação da Geat começou no mês seguinte.
Quem se tornou policial militar ou bombeiro após essa data não chegou a receber o adicional no formato de gratificação. Portanto, a perda salarial não ficaria caracterizada.
 
Requisitos
Quando foi criada, em 2000, a Geat era paga a quem estava no efetivo exercício do cargo numa das duas corporações.
 
Férias e licenças
Se estivesse de férias ou de licença, o PM ou o bombeiro não recebia a Geat, exceto em casos de licença para um tratamento de saúde, desde que essa ausência fosse motivada por enfermidade relacionada ao desempenho de suas atividades.
 
Aumento
Quando foi determinada a incorporação da Geat aos soldos de PMs e bombeiros, o percentual de aumento fixado foi de 68%, em 12 vezes.
 
Perda
Como a incorporação foi feita com um valor incorreto, as perdas médias para os oficiais e os praças das duas corporações chegaram a 20,13% sobre o soldo e sobre as demais parcelas da remuneração calculadas com base nele, como os triênios, que são gratificações por tempo de serviço.
 
Decretos
O decreto que criou a Geat não previa a incorporação. Ao contrário, estabelecia que esse procedimento não aconteceria. Foi necessário um novo decreto para mudar a regra e permitir que esse adicional fosse somado ao vencimento básico, o que traz vantagens na hora de calcular outras bonificações, como os triênios, que são um percentual do salário-base.
 
Maiores informações:
VERLY & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Av. das Américas, 3.200 – sala 220 – Barra da Tijuca/RJ.
Tels.: (21) 2668-2598, 2653-3579, 2667-7001
verly.advogados@uol.com.br
 
 
PROFESSORES ATIVOS E APOSENTADOS DE NOVA IGUAÇU
 
DIREITO A GRATIFICAÇÃO DE 30% PREVISTA NA LEI N° 1.680
 
 
O município de Nova Iguaçu editou Lei Municipal em 1990, sendo a mesma sancionada pelo Sr. Prefeito na época, Sr. Aluisio Gama de Souza, no qual foram fixados novos proventos para os servidores municipais, bem como no seu artigo 10 estabeleceu a gratificação de 30% (trinta por cento) a todos os servidores ocupantes de cargos na classe final dos Quadros da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu.
 
Ocorre que o Município de Nova Iguaçu se recusa a pagar a referida gratificação aos PROFESSORES CLASSE I NIVEL I, alegando erroneamente que não é devido ao pagamento aos professores.
 
Entretanto a Justiça carioca já concedeu vitória para algumas professoras onde inclusive já receberam os atrasados, cerca de R$ 78.000,00, e incorporou nos seus proventos a gratificação de 30%, não cabendo mais nenhum recurso.
 
Logo, todos os PROFESSORES CLASSE I NÍVEL I, sejam da ativa, aposentados e até mesmo pensionistas, devem buscar na Justiça os seus direitos, para que seja pago a gratificação de 30% nos vencimentos vindouros através de liminares, e o pagamento dos atrasados devidamente corrigidos.
 
Maiores informações:
VERLY & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Av. das Américas, 3.200 – sala 220 – Barra da Tijuca/RJ.
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PENSIONISTAS DO IPERJ - RIOPREVIDÊNCIA
 
AS PENSÕES ESTÃO DEFASADAS
 
DIREITO A RECEBER AS DIFERENÇAS DOS ATRASADOS E REVISAR A PENSÃO
 
Diversos clientes da Verly & Advogados Associados já conseguiram na justiça reajustar suas pensões  para receberem o equivalente a 100% do servidor da ativa, com a incorporação de várias gratificações como IHP, RETAF, Triênios, GELEED, auxílios,  etc..., e ainda já receberam os os valores dos atrasados, essas decisões foram do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde o desembargador fundamentou uma decisão da seguinte forma:
 
“A jurisprudência reconhece o direito à revisão de pensão, certo que, diante do irrisório valor que vem sendo pago e em virtude do caráter alimentício da pensão, torna-se urgente a medida.”
 
Se você é pensionista do IPERJ - RIOPREVIDÊN CIA, e recebe sua pensão equivalente 80% do valor do servidor da ativa e ainda tem limite(teto) de pensão,  você tem direito a receber integralmente o valor equivalente ao servidor da ativa (100%) e sem limite (teto), podendo receber as diferenças dos últimos cinco anos e atualizar a sua pensão.
 
Maiores informações:
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Tels.: (21) 2668-2598, 2653-3579, 2667-7001
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