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Benefício Lei Maria da Penha, do INSS, garante renda à mulher afastada do trabalho por situação de violência doméstica

Portaria publicada no Diário Oficial, Edição Extra, desta sexta-feira, 9-10,  estabelece regras para concessão e pagamento do benefício pelo INSS e define procedimentos para mulheres afastadas por determinação judicial.Ministério da Previdência Social e o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social  assinaram a Portaria Conjunta 48, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9), que regulamenta a concessão e o pagamento do "Benefício de Afastamento Protetivo - Lei Maria da Penha", destinado às seguradas do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.Segundo o normativo, terá direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do RGPS - Regime Geral de Previdência Social  que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal. Para a concessão do benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa informação, na data da decisão judicial.A portaria estabelece os procedimentos administrativos para reconhecimento do direito sem necessidade de entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício, como ocorria antes do Parecer da AGU - Advocacia-Geral da União  assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1º de outubro.Com a regulamentação, fica dispensada a avaliação médico-pericial no processo para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente, uma vez que essa necessidade terá sido analisada por um juiz. Também não será exigido o período de carência para a concessão do benefício.O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário mínimo e o teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.Pagamento varia conforme a categoriaPara a segurada empregada: os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento será realizado pelo INSS.Para as demais categorias, incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte inpidual, segurada facultativa e segurada especial: o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.O requerimento deverá ser realizado pela própria segurada pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135.Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município conforme indicado pelo juiz.O que diz a Lei Maria da PenhaA Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.
13/10/2026 (00:00)
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