Área Restrita

Insira seu usuário e senha para acesso ao sistema

Notícias

Newsletter

Casdastre-se para receber nossos informativos gratuitamente

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Cartórios questionam no STF regras do CNJ sobre garantia de obrigações trabalhistas

Segundo associação do setor, provimento impõe restrições ao patrimônio de tabeliães e registradores sem previsão em lei.A Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do Brasil  ajuizou no STF - Supremo Tribunal Federal a ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade  8015 para questionar regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigam titulares de cartórios extrajudiciais a demonstrar capacidade financeira para arcar com obrigações trabalhistas de seus empregados. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino. A entidade contesta os artigos do 8º ao 17 do Provimento 227/2026 do CNJ, segundo os quais notários e registradores devem indicar bens e direitos livres de ônus em valor suficiente para cobrir o passivo trabalhista declarado. Segundo a Anoreg, o CNJ ultrapassou seu poder regulamentar ao criar, por provimento, obrigações patrimoniais e consequências disciplinares que não estariam previstas em lei.Para a associação, as medidas são desproporcionais porque, para calcular o passivo, considera-se um cenário em que todos os empregados do cartório seriam dispensados simultaneamente e sem justa causa, mesmo que não exista inadimplência ou dificuldade financeira concreta. A entidade sustenta ainda que a exigência de identificação contínua de bens pessoais viola os direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.
16/09/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia