Área Restrita

Insira seu usuário e senha para acesso ao sistema

Notícias

Newsletter

Casdastre-se para receber nossos informativos gratuitamente

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Governo do Pará prorroga regras para parcelamento de débitos tributários e não tributários até setembro de 2027

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa-PA) oficializou a prorrogação das diretrizes que regulamentam o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária no estado. A medida consta na Instrução Normativa nº 23, assinada pelo secretário René de Oliveira e Sousa Júnior e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28). Com a publicação do ato, a Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019 - que disciplina os procedimentos e critérios para a concessão e gestão do parcelamento de débitos com o Fisco paraense -, passa a ter sua validade estendida até o dia 30 de setembro de 2027. A decisão garante a continuidade e a estabilidade das normas de regularização fiscal, permitindo que contribuintes e cidadãos em débito com a Fazenda Estadual sigam contando com os mecanismos vigentes de parcelamento para quitar suas pendências. A nova norma entrou em vigor na mesma data de sua publicação no Diário Oficial.
28/09/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia