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Rio Grande do Norte amplia regras de parcelamento do Refis 2026

Programa permite parcelamento em até 60 vezes e oferece descontos de até 99% para pagamento à vista. Adesão pode ser feita até 30/11.A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) lança novas regras para o Programa de Recuperação de Débitos Tributários (REFIS 2026), atualizado pelo Decreto 35.715/2026. A iniciativa permite a regularização de débitos de ICM e ICMS não inscritos em Dívida Ativa, com vencimento até 30 de junho de 2026. O prazo para adesão termina em 30 de novembro de 2026.Condições de Desconto e ParcelamentoOs descontos sobre multas, juros e demais acréscimos legais variam de 60% a 99%, dependendo do prazo de pagamento escolhido (em até 60 parcelas ou integral à vista):– 99% de redução para pagamento integral e à vista;– 90% de redução para pagamento parcelado de 2 a 10 vezes;– 75% de redução para pagamento parcelado de 11 a 20 vezes;– 60% de redução para pagamento parcelado de 21 a 60 vezes.Como aderir e emitir a guiaA guia de recolhimento deve ser emitida diretamente na área restrita da Unidade Virtual de Tributação, acessando o link do Portal UVT (https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home) e seguindo o caminho: Pagamentos > Parcelamento > Simulação e Geração.Canais de AtendimentoPara esclarecer dúvidas, o contribuinte deve utilizar a Sala de Contatos da SUDEFI através do Link Direto de Atendimento, selecionando a categoria “Solicitação” e o assunto “Parcelamento (SUDEFI)”.  
05/11/2026 (00:00)
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