Fisco de Goiás esclarece sobre os novos prazos para opção pelo Simples Nacional
Empresas terão até 15 de outubro para opção pelo Simples Nacional e até 30 de outubro para escolha do regime regular do IBS e da CBSAs Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte terão novos prazos para as opções relacionadas ao Simples Nacional em 2027. A opção pelo Simples Nacional, que terminaria em 30 de setembro, poderá ser feita até 15 de outubro. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional que escolherem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para fazer a opção.As mudanças foram estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 194 CGSN/2026. Nos dois casos, as opções produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).Para o período de janeiro a junho de 2027, o prazo para essa opção, anteriormente previsto para 30 de setembro, foi prorrogado para 30 de outubro. A mesma data passa a ser o prazo para a regularização de pendências que possam impedir a opção pelo Simples Nacional.