Incentivos Fiscais
Toda atividade empresarial, quais sejam, estabelecimentos industriais, comerciais atacadistas, centrais de distribuição e, até mesmo, alguns segmentos varejistas possuem o direito de pleitear incentivos fiscais que são concedidos pelo poder público. A Globe possui expertise e articulação institucional para conquistar tais incentivos à sua estrutura de negócios.
Apresentamos abaixo os incentivos fiscais mais demandados e que são concedidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
LEI 5.636/10
Concedida a estabelecimentos industriais instalados em municípios que possuem baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), visando o desenvolvimento descentralizado do Estado do Rio de Janeiro, substitui a sistemática de apuração normal para que o ICMS passe a ser recolhido com o percentual correspondente à aplicação da alíquota de, somente, 2% sobre o faturamento.
PROGRAMA RIOLOG
Possui por objetivo fomentar o comércio atacadista e centrais de distribuição, proporcionando redução de carga tributária (ICMS), cujo recolhimento mínimo alcance ao percentual de 2% sobre o faturamento.
DECRETO Nº 40.016/06
Altera o formato de cálculo da substituição tributária de diversos produtos, proporcionando um recolhimento mínimo de percentual equivalente a 2,16% sobre o valor de aquisição da mercadoria.
ELETROELETRÔNICOS E INFORMÁTICA
Estabelecimentos industriais, comerciais atacadistas e centrais de distribuição que realizarem operações com os produtos eletroeletrônicos e equipamentos de informática poderão lançar créditos em sua apuração de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 2%.
E-COMMERCE
Nas operações de vendas interestaduais de mercadorias para consumidor final, resultantes de vendas por Internet, serviços de telemarketing e plataformas eletrônicas em geral, poderão lançar créditos em sua apuração de 6% sobre a alíquota interna efetiva do Estado de destino.
PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Empresas que atuam na produção ou distribuição dos produtos específicos do segmento poderão reduzir seu débito de 26% para 13% nas vendas realizadas para o mercado do Estado do Rio de Janeiro, de 12% para 8% nas realizadas para as regiões sul e sudeste e de 7% para 3% nas regiões norte, nordeste, centro-oeste e Estado do Espírito Santo.
FÁRMACOS
Os integrantes da cadeia farmacêutica: estabelecimentos industriais de química fina, farmoquímica, indústrias e laboratórios farmacêuticos, bem como o estabelecimento comercial atacadista e a central de distribuição, poderão receber um tratamento tributário especial. O Programa permite alterar o formato de cálculo da substituição tributária de PMC (Preço Máximo ao Consumidor) para MVA (Margem de Valor Agregado), conforme as listas: neutra, positiva e negativa, além de reduzir a base de cálculo para 12% nas vendas internas.
QUÍMICOS
Tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais do setor químico, classificados em vários capítulos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
BENS DE CONSUMO DURÁVEIS
Tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais do segmento de bens de capital e de consumo durável, classificados em vários capítulos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
TÊXTIL
Tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais do setor têxtil, aviamentos e de confecção que substitui a sistemática de apuração normal para que o ICMS passe a ser recolhido com o percentual corresponde à aplicação da alíquota de, somente, 2,5% sobre o faturamento.
COUROS, CALÇADOS E ARTIGOS DE JOALHERIA
Tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais dos setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, além dos fabricantes de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria que substitui a sistemática de apuração normal para que o ICMS passe a ser recolhido com o percentual corresponde à aplicação da alíquota de, somente, 2,5% sobre o faturamento.
RECICLAGEM
Tratamento tributário especial para as empresas destinadas à reciclagem de vidro, plástico, papel, pneu e metal. Permite lançar créditos em suas operações de vendas, de forma que a carga tributária resulte em 0%.
RIOESCOLAR
Possui por objetivo desenvolver, recuperar, expandir e modernizar a indústria de material escolar. Concede redução no débito efetivo nas vendas realizadas para o Estado do Rio de Janeiro de 18% para 6%.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, de forma que o débito efetivo nas vendas realizadas para o Estado do Rio de Janeiro seja 12%.
FUNDES
O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES contempla todos os setores da economia, tendo por objetivo financiar o capital de giro de novos empreendimentos, bem como das empresas já existentes no território fluminense.
Auxilia na amortização dos empréstimos, destinados aos investimentos fixos, concedidos por outros organismos e instituições financeiras.
O valor do financiamento é de até 75% do ICMS incremental, de acordo com as condições de cada programa. As taxas de juros são reduzidas, que variam de 1% a 12%, de modo a assegurar às empresas investidoras condições adequadas à operação.