PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA SUPERMERCADOS
Desenvolvemos nos últimos anos inúmeras pesquisas que proporcionam economia tributária para o ramo de Supermercados/Hipermercados, partindo da ideia que essa atividade não se trata apenas de um varejo comum e sim contempla atividades de industrialização, logística, etc.
Os Supermercados/Hipermercados vêm organizando seu sistema tributário de forma desatualizada baseado apenas na revenda de mercadorias, não aproveitando créditos tributários usando a visão sistêmica de que são industrializadores, produtores, comercializadores e prestadores de serviços, exercendo várias atividades distintas, que na sinalogia tributária representa a potencialização de aproveitamento de créditos, desde que haja uma mudança cultural tributária/contábil.
Nesse contexto propomos uma redução de PIS/COFINS/ICMS através de uma revisão na classificação fiscal dos produtos, além do mapeamento de créditos, usando uma interpretação mais favorável ao contribuinte, as quais vêm sendo entendidas pelos entes julgadores Administrativos e Judiciais.
Nosso propósito é a redução do fato gerador antes que ele aconteça.
Principais pontos observados no serviço:
• Verificação na Contabilidade de Custos, para o aproveitamento de créditos tributários
• Auditoria na classificação dos produtos à alíquota zero comercializados em Supermercados e Hipermercados
• Aproveitamento de Créditos relativos a insumos (queijos, farinhas, mão-de-obra, limpeza,etc.) utilizados na fabricação de pães, rotisseria; bolos, salgados e outros
• Créditos relativos a insumos ligados ao açougue
• Minimizar o aumento do custo do PIS e COFINS em função das Leis 12.059/2009 e 12.350/2010 – relativo a comercialização de carnes de aves, suínos e bovinos (crédito presumido) através do Planejamento Tributário
• Aproveitamento de Créditos provenientes a sacolas, vasilhames, fretes, combustível e peças utilizados no serviço de entrega de mercadorias
• Aproveitamento de Créditos relacionados aos Centros de Distribuições e Logística
• Créditos relacionados ao fornecimento de refeições e restaurante (alimentos in natura, hortifruti, etc.)
• Verificação se mercadorias à alíquota zero não estão sendo tributadas indevidamente, já que mais de 50% (quantitativa e não valorativa) dos produtos comercializados em Super/Hiper têm alíquota zero
• Aplicação extensiva na interpretação de produtos tributados à alíquota zero
• Créditos admitidos na compra de insumos isentos e sem pagamento do Pis e Cofins
• Créditos admitidos na compra de insumos destinados a vendas isentas, com suspensão, não incidência e não tributados
• Créditos na revenda de mercadorias de incidência monofásica ou substituição tributária
• Créditos de optantes do Simples Nacional