PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA CONCESSIONÁRIAS
Veículos, caminhões e máquinas agrícolas
A atividade das concessionárias de veículos, caminhões e máquinas agrícolas vem se tornando complexa, devido ao emaranhado das Leis 10.485/02, 10.833/03, 10.637/02, 9.718/98, 9.716/98 6.729/79 e as Instruções Normativas e Soluções de Consulta da Receita Federal. Ora no sistema cumulativo, ora no sistema não cumulativo, ora o sistema monofásico concentrado, assim, como tributar? Como contabilizar?
Usamos nosso conhecimento e inteligência tributária para apresentar as melhores soluções em economia tributária para essa atividade e ainda trazendo mais segurança para o departamento fiscal.
Principais pontos observados no serviço:
• Verificação da forma de tributação na revenda de veículos usados
• Tributação à alíquota zero das peças em garantia
• Tributação à alíquota zero das receitas primeiras revisões/garantia do fabricante pago à concessionária
• Tratamento e tributação à alíquota zero e não incidência para as bonificações recebidas em dinheiros
• Receita intermediação de veículos à alíquota zero
• Crédito PIS e COFINS dos fretes
• Definição de insumos para a atividade de prestação de serviços (oficina mecânica): mapeamento dos insumos que poderão ser creditados
• Como averiguar/conferir se mercadorias à alíquota zero não estão sendo tributadas indevidamente
• Aplicação extensiva na interpretação de produtos tributados à alíquota zero
• Lista dos produtos à alíquota zero comercializados pela Concessionária
• Influência da Contabilidade de Custos, quando segregadas atividades, para o aproveitamento de créditos tributários
• Créditos admitidos na compra de insumos isentos e sem pagamento do Pis e Cofins
• Créditos admitidos na compra de insumos destinados a vendas isentas, com suspensão, não incidência e não tributados
• Créditos na revenda de mercadorias de incidência monofásica
• Créditos de optantes do Simples Nacional